Direito de ir e vir!

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Primeiro a proibição de trânsito das motos na pista expressa da Marginal  em São Paulo, depois o que virá? Pensando em preservar a integridade física do motociclista e diminuir o número de acidentes, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou em 7 de abril, de 2009, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2.650/03, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e proíbe os motociclistas de trafegar nos corredores entre os automóveis. A proposta tramitou no Senado e posteriormente foi encaminhada ao presidente. A “canetada” deve mesmo ser dada, se for o caso, pelo sucessor de Lula. Mas é claro que nenhum presidente vai querer frear o crescimento de uma indústria que promove milhares de empregos diretos e indiretos incluindo-se aí o recolhimento dos impostos. Ocorre que com estímulos fiscais aliados a um mercado potencial bastante promissor, não foi difícil a tomada de decisão de multinacionais, como a BMW, no sentido de investir e produzir no Brasil. A produção de 721.005 unidades entre Janeiro e Maio deste ano evidencia ainda mais o crescimento do setor. No mesmo período de 2009, esse número foi de 588.007, ou seja, cerca de 18% menor. A proliferação das motos tem muitas causas. Uma é o custo menor que o de um carro. Há consórcios em que se pode comprar uma moto por 90 reais ao mês. A maior parte das pessoas que tira dinheiro do bolso para comprar uma moto de baixa cilindrada não ganha mais que um salário mínimo. A segunda razão é o menor custo de operação. Segundo a ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), uma viagem de sete quilômetros num grande centro urbano custa 60 centavos numa moto; 1 real e 20 em ônibus; e 1 real e 80 centavos de carro. A terceira razão é o tempo menor gasto nas viagens de moto. Nesse mesmo percurso de sete quilômetros, enquanto a moto gasta 16 minutos, o carro precisa de pelo menos 20 minutos e o ônibus de 43 minutos. Por isso, parte dos usuários de motos tem carros também, mas usam motocicletas para ganhar tempo. A agilidade de operação e sua relativa facilidade de estacionamento são contadas como grande vantagem deste meio de transporte. Se por um lado a motocicleta, nos grandes centros urbanos, é uma realidade viável e em franco crescimento, por outro lado a falta de educação generalizada corrobora para que haja uma provável e crescente limitação no direito de ir e vir do cidadão motociclista. Como já sabemos, no Brasil, o que não é controlado proíbe-se.

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1 Resposta para “Direito de ir e vir!”

  1. Luigi disse:

    Mais uma vez nossas autoridades trocam os pés pelas mãos; proibir é fácil, preparar e conscientizar motociclistas nem pensar! Indiscutivelmente as pistas central (onde existe) e a pista lateral são muito muito mais perigosas para quem pretende apenas atravessar a cidade pela marginal Tietê. Exceto pelo limite de velocidade nestas pistas (70 Km/h) ser inferior ao da pista expressa (90 Km/h), elas são muito mais perigosas devido à grande quantidade de veículos que entram e saem pelos diversos acessos ao longo da marginal. É quase certo que os acidentes “migrarão” de um pista para outra, podendo tender, inclusive, a aumentar.
    Já que o leite foi derramado, para amenizar a vida dos motociclistas, sugiro implantar na pista central, a faixa solidária a exempo da av. Rebouças e o aumento do limite de velocidade para 90 km/h apenas para motocicletas. Assim poderemos andar (legalmente) mais rápido do que os demais veículos o que contribui com a segurança dos motociclistas concientes.

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