Olha a Lei aí Gente!

O Contran criou a Resolução 297/2008, que “Estabelece o relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos e dá outras providências”. Ou seja, cria um relatório de avarias para os veículos acidentados, comandando a regularização ou baixa do veículo. A resolução, que entrou em vigor no dia 1º de Agosto de 2009, teve pouca divulgação na mídia. Então, vamos conhecê-la? “Art. 1° – O veículo envolvido em acidente deve ser avaliado pela autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das suas competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e deve ser classificado, conforme estabelecido nesta Resolução (…) para registro dos danos sofridos pelo veículo, a autoridade de trânsito ou seus agentes deve assinalar as partes danificadas, quando for possível e, assim, classificar o dano sofrido pelo veículo em uma das categorias abaixo especificadas: I – Danos de pequena monta, II – Danos de média monta, III – Danos de grande monta. Art. 9° O proprietário de veículo com danos de grande monta, ou seu representante legal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação prevista no Art. 7º desta Resolução, deve apresentar o veículo, nas mesmas condições em que se encontrava após o acidente, ao órgão ou entidade executiva de trânsito para ser submetido à avaliação, com emissão de laudo oficial firmado em nome do órgão ou entidade, por profissional legalmente habilitado, visando à confirmação do dano. II – Caso seja confirmada a classificação de grande monta, o proprietário deve ser notificado sobre a obrigatoriedade da baixa do registro do veículo, podendo recorrer da decisão no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da notificação”.
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